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Regulamento Cesta de Vantagens

Todos aqui adoram receber e enviar presentes. Então pensamos: como juntar as duas coisas? Foi aí que surgiu o nosso programa de fidelidade, que chamamos carinhosamente de Cesta de Vantagens.

O objetivo é simples: presentear nossos clientes frequentes com pontos, que podem ser trocados por descontos ou produtos especiais.

Para participar, basta fazer sua inscrição em nosso site e realizar suas compras, simples assim! Clientes registrados já estão participando, basta fazer o login para começar a usar e acumular os pontos.

  1. CONDIÇÕES GERAIS

1.1. O presente instrumento tem por objetivo regulamentar a participação dos clientes da Cesta Surpresa no Programa de Fidelidade Cesta de Vantagens.

1.2. Podem associar-se ao Programa de Fidelidade Cesta de Vantagens quaisquer pessoas físicas que adquiram produtos através do comércio eletrônico cestasurpresa.com, mediante aceite do Termo de Adesão e Políticas.  

1.3. Imediatamente após a conclusão e eventual aceite do TERMO DE ADESÃO, o consumidor ingressa gratuitamente no Programa de Fidelidade Cesta de Vantagens e passará a acumular pontos baseados no valor de suas compras no site através de seu login de usuário.

1.4. Os pontos acumulados poderão ser trocados por produtos ou vale-compras previamente informados e indicados através do site. Fica convencionado que os produtos ou vale-compras indicados passam a ser denominados pelo termo PRÊMIO ou PRÊMIOS.

  1. VALIDADE DO PROGRAMA

2.1. O Programa de Fidelidade Cesta de Vantagens tem validade por tempo indeterminado. Entretanto, a Cesta Surpresa reserva-se o direito de, a qualquer momento, encerrar o programa mediante comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência, assegurando aos participantes o direito de trocar os pontos acumulados até então em até 90 (noventa) dias após o encerramento, observados os produtos, serviços e descontos indicados vigentes na data do encerramento. Após esse período, os pontos serão cancelados.

  1. PONTUAÇÃO

3.1. As compras de bens e serviços efetuadas na Cesta Surpresa pelo participante serão registradas como créditos na conta corrente fidelidade do participante, mediante login pessoal no site cestasurpresa.com.

3.2. Os valores das compras efetuadas pelos participantes serão convertidos em pontos, na proporção de 1 (um) ponto para cada R$ 8,00 (oito reais) em compras.

3.3. Serão creditados os pontos referentes aos valores de compras pagas com sucesso, em cartão de crédito ou outras formas de débitos aceitos pelo Cesta Surpresa.

3.4. No caso de pagamentos realizados com boleto, os valores serão creditados somente após a respectiva compensação.

3.5. No caso de pagamento parcelado, os valores serão creditados após a quitação de cada parcela.

3.6. Não serão creditados os valores correspondentes a encargos de mora.

3.7. A devolução de produtos com ressarcimento do valor pago acarretará o débito do valor correspondente em pontos na conta corrente fidelidade do associado.

3.8. O associado titular poderá consultar seu saldo de pontos realizando o login no site e acessando a sua página de “Minha Conta”.

3.9. No caso de falecimento do associado titular, os pontos até então acumulados poderão:

(a) ser reivindicados por seu cônjuge, descendente ou ascendente que seja ou venha a ser associado titular, no prazo de até 90 (noventa) dias após a data do óbito;

(b) ser resgatados por associado adicional observada a ordem de prioridade (cônjuge, descendente, ascendente), no prazo de 90 (noventa) dias do óbito.

Após esse prazo, os pontos acumulados serão cancelados. A solicitação de resgate desses pontos deverá ser entregue na Cesta Surpresa juntamente com a cópia da certidão de óbito.

  1. INFORMAÇÕES SOBRE OS PRÊMIOS

4.1. Os participantes serão informados sobre os prêmios por meio eletrônico e indicações na própria loja virtual. O número de pontos necessários para o resgate respectivo também será informado.

4.2. Os produtos selecionados têm estoque limitado. Ao término do estoque de determinado produto, ele poderá, a critério exclusivo da Cesta Surpresa, ser substituído por similar ou excluído do catálogo. Fica a cargo de o participante observar a oportunidade de troca.

4.3. A Cesta Surpresa compromete-se a manter o nível de pontuação dos prêmios dentro do prazo de validade indicado no catálogo. Após esse prazo, os produtos poderão ser excluídos ou divulgados em outros catálogos, com outro nível de pontuação.

  1. RESGATE DOS PRÊMIOS E TRANSFERÊNCIA DE PONTOS

5.1. Os pontos acumulados na conta corrente fidelidade do participante são pessoais; podem ser trocados por prêmios indicados em vigor na data da solicitação, observada a limitação constante no subitem 4.2.

5.2. Para que possa resgatar seus pontos, o participante deverá ter em sua conta corrente fidelidade um saldo mínimo de 16 (dezesseis) pontos.

5.3. Tanto a solicitação de resgate como o recebimento do prêmio ocorre através da própria página do comércio eletrônico da loja Cesta Surpresa, mediante login pessoal.

5.4. Os pontos resgatados serão debitados na conta corrente fidelidade do participante.

5.5. Os pontos acumulados que forem trocados por vale-compras respeitarão o valor monetário pré-definido pelo catálogo de pontos e exclusivo para aquisições de mercadorias dentro dos critérios estabelecidos no Programa de Fidelidade Cesta de Vantagens.

5.6. O resgate de pontos somente é permitido ao usuário em situação regular perante a Cesta Surpresa.

5.7. O saldo de pontos do participante em situação de inadimplência, cancelamento ou cobrança será bloqueado até a regularização da situação ou cancelado, caso se verifique a utilização em desacordo com as normas do presente regulamento ou de forma fraudulenta.

5.8. Os pontos acumulados terão validade de 2 (dois) anos, ou seja, a cada 2 (dois) anos o cliente deverá resgatar seus pontos através do comércio eletrônico no endereço virtual cestasurpresa.com. Após esse período, os pontos serão cancelados.

5.9. O usuário poderá aplicar o desconto máximo equivalente a até 120 (cento e vinte) pontos por compras.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Os pontos acumulados são pessoais e intransferíveis, não possuem valor monetário nem são negociáveis, constituindo propriedade da Cesta Surpresa. A troca, comercialização ou concessão dos pontos constitui fraude, acarretando o imediato cancelamento do participante e a perda dos pontos até então acumulados.

6.2. O participante pode solicitar o cancelamento de sua inscrição no Programa de Fidelidade Cesta de Vantagens manifestando sua intenção, por escrito, através do e-mail ola@cestasurpresa.com. Nesse caso, o acúmulo de pontos será automaticamente cancelado. O participante terá o prazo de 90 (noventa) dias para resgatar os pontos acumulados até a data da solicitação.

6.3. A Cesta Surpresa reserva-se o direito de alterar o Programa de Fidelidade Cesta de Vantagens a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio aos associados, que serão comunicados posteriormente.

6.4. As informações e comunicações referentes ao Programa de Fidelidade Cesta de Vantagens estarão expostas e divulgadas no site www.cestasurpresa.com

6.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Cesta Surpresa.